Reabrir as portas e recuperar as empresas depois do COVID-19, por António Raposo Subtil
Quando as pequenas e médias empresas abrirem as portas e voltarem ao mercado precisam de regular e/ ou normalizar as suas relações com o Estado, clientes e fornecedores numa base equilibrada e com a máxima segurança jurídica, para que a fidelidade comercial e solidariedade entre empresas seja virtuosa e não arraste todos para o precipício; o que deverá também ser um objectivo e preocupação dos credores que mantêm relações com a empresa devedora.
Ou seja, as empresas que sobreviverem ao período mais intenso do COVID-19 devem ter acesso urgente a novos processos e procedimentos de natureza judicial de funcionamento expedito, para que os seguintes apoios que receberam na sequência da declaração do estado de emergência não se venham a tornar inúteis ou ineficazes, nomeadamente:
1. comparticipação do Estado ao nível da manutenção dos postos de trabalho (regime do lay-off simplificado), facilidades na liquidação de financiamentos à banca (moratória nos pagamentos durante seis meses);
2. condições especiais no pagamento de rendas aos senhorios (nos termos do diploma publicado), diferimento na regularização de impostos (que não redução ou isenção do pagamento), concessão de financiamentos para reforço da tesouraria (empréstimos a conceder pela banca garantidos pelo Estado, nomeadamente sociedades de garantia mútua);
3. suspensão de processos judiciais, máxime de execuções para cobrança de créditos vencidos e das acções e procedimentos de despejo das instalações (medidas de proteção em evolução positiva).
Como tem sido divulgado e reconhecido pela comunidade jurídica, a modificação ou a resolução de inúmeros contratos vigentes (de arrendamento, de fornecimento de bens, de empreitada, de prestação de serviços, de aquisição de mercadorias, etc), com fundamento na impossibilidade de cumprimento e/ou em resultado da alteração das circunstâncias (declaração do estado de emergência e da pandemia COVID-19) terá de ocorrer; o que implica uma fase de negociação e, sempre que não seja viável o consenso entre as partes, uma decisão judicial para redefinir a posição e obrigações das partes contratantes.
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