O Redimensionamento das Empresas e seus Trabalhadores, por Tiago Marques
E agora? A pergunta que muitos trabalhadores e gestores de empresas se colocam, e agora? O que é que acontece neste pós-Covid?
Com a pandemia Covid que assolou o planeta inteiro, tenho ouvido mais do que falado, sendo que, a palavra que mais tenho ouvido, tem sido a palavra redimensionar. Redimensionar empresas, redimensionar negócios, redimensionar a economia, enfim redimensionar tudo. Será que redimensionar é mau ou antes pelo contrário, pode ser uma excelente oportunidade?
E redimensionar, como?
Numa primeira abordagem e considerando o lado convencional do Direito do Trabalho, poderá, efectivamente, correr-se um grande risco de se conotar a palavra redimensionar a algo menos positivo, optando-se pela visão mais directa das ferramentas legais, ditas tradicionais e previstas no Código do Trabalho, para redimensionar uma empresa nomeadamente no que concerne o seu quadro de trabalhadores onde geralmente está alocada uma grande fatia dos seus custos, seguindo-se pela via dos despedimentos colectivos, das extinções de postos de trabalho, ou mesmo, o encerramento da actividade de uma empresa com a consequente insolvência da mesma.
Sendo este, sem sombra de dúvida, o cenário mais provável e sendo o caminho (em termos legais) mais óbvio de percorrer, e que, fatalmente para algumas empresas não haverá outra alternativa, julgo também que este será o momento ideal de se redimensionar pela positiva.
Não será, pois, o momento certo para nos reinventarmos, incluindo o Direito tal como o conhecemos?
Essa certeza adensa-se ao verificar que, a legislação extraordinária publicada em tempos de pandemia, veio dar várias possibilidades e novas soluções juslaboralistas para que as empresas precisamente se redimensionem.
Um desses exemplos, foi permitir que, nestes tempos de excepção, uma empresa de forma mais flexível, encarregue um seu trabalhador de desempenhar outras funções que não aquelas para as quais foi contratado.
Em termos práticos esta flexibilização da mobilidade funcional prevista no art. 120.º do Código do Trabalho pode significar tão simplesmente o redimensionar de uma empresa que, por exemplo, tem como objecto a construção de imóveis, em que, cerca de 80% dos seus trabalhadores detinham categorias profissionais ligadas à construção e que, face ao abrandamento da economia que se prevê, esta mesma empresa terá a possibilidade de alterar o seu objecto para a qualquer outro projecto industrial na área da saúde, ou das tecnologias, aproveitando esses mesmos trabalhadores nesta nova faceta da empresa.
A acrescer, sendo evidente a necessidade de formação especifica que os ditos trabalhadores terão de ter, a mesma poderá sempre ser suportada por ajudas estatais, cfr. art. 7.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de Março que refere que as empresas podem aceder a um apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial, tendo em vista a manutenção dos respetivos postos de trabalho e o reforço das competências dos seus trabalhadores, deixando a mesma empresa de necessitar de qualquer despedimento colectivo, ou por ventura, um despedimento bastante mais reduzido do que o inicialmente expectável.
Ainda relativamente ao redimensionamento de determinada empresa, e optando-se pelo lado positivo do redimensionar, porque deverão as empresas e respectivos gestores considerar os seus trabalhadores simplesmente como alguém que presta trabalho e não como um activo, que pode ser encarado de várias formas?
Uma dessas formas, porventura, poderá passar pelo equacionar de uma cessão de trabalhadores com outra empresa que seja sua parceira ou futura parceira de negócios, em que (e nunca considerando os trabalhadores como pura mercadoria estando sempre os seus direitos salvaguardados, quer em termos de antiguidades e direitos adquiridos, bem como, nos termos do art. 286.º-A do Código do Trabalho, com direito de oposição do trabalhador), com uma “simples” cessão de trabalhadores para outra empresa, essa dita empresa fica com trabalhadores qualificados com a contrapartida de determinada parceria de negócios futuros, ou mesmo, considerar uma troca de trabalhadores em que duas empresas, consoante as suas necessidades, fazem cessões simultâneas de trabalhadores que melhor se possam adequar ao redimensionamento dos seus negócios.
Também, pelo lado dos trabalhadores, esta visão de redimensionar terá de ser visto como positivo, como a possibilidade de encarar novos desafios, de se reinventarem. Sendo certo que esta horrível pandemia mudou a forma de pensarmos o mundo e mesmo a sua forma de girar, no entanto, este é o momento em que caberá a cada um nós a escolha da perspectiva deste novo mundo e do seu redimensionamento. Eu escolhi redimensionar pela positiva.
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