INVESTMENT VEHICLES – Venture Capital Funds, Real Estate Investment Funds & SICAFI`s
No transacto dia 07 de Julho de 2020 foi publicada a nova Lei 25/2020 que visa adaptar os regimes sancionatórios previstos nos regimes jurídicos aplicáveis às sociedades gestoras de fundos de investimento e às sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, alterando-se, assim, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, o Regime Jurídico da Titularização de Créditos e o Código dos Valores Mobiliários.
O esforço parece ter sido claro: apostar numa actualização perfunctória dos diplomas supra referidos, com especial relevância para o Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo, para propugnar uma definição clara do papel institucional e supervisor da CMVM, eliminando-se, nesse esforço, uma qualquer consideração dual que existia na anterior versão da Lei n.º 16/2015, de 24/02, de repartição entre aquela entidade e o Banco de Portugal.
António Raposo Subtil, Sócio Fundador RSA, Coordenador da RSA LP e João Luz Soares, Advogado Associado Principal, elaboraram uma síntese do regime legal sancionatório, alterado pela Lei 25/2020, que reforça as obrigações dos dirigentes das entidades abrangidas que pode ser consultada aqui.
Para mais informação sobre o tema, o Núcleo de Imobiliário e Veículos de Investimento preparou um dossier informativo intitulado INVESTMENT VEHICLES – Venture Capital Funds, Real Estate Investment Funds & SICAFI`s igualmente disponível para consulta.
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