A Diretiva Comunitária na Reestruturação Preventiva
“A Diretiva Comunitária na Reestruturação Preventiva traduz um conjunto de regras mínimas que os Estados Membros devem observar. Tem como objectivo facilitar o acesso das empresas viáveis, mas com dificuldades financeiras, a regimes nacionais eficazes de reestruturação preventiva numa fase precoce.
Prevê-se, também, a proteção dos financiamentos concedidos ao devedor, bem como de determinadas transações, desde que relacionados com a execução do plano.
Assim, é urgente rever e melhorar os mecanismos de reestruturação e de insolvência já existentes na nossa legislação. Além de respeitar sempre o adequado equilíbrio entre os interesses dos devedores e dos credores”.
Ana Margarida Rebocho, Advogada Associada na RSA-LP.
“A Diretiva Comunitária na Reestruturação Preventiva: principais objetivos, orientações e a necessidade da sua transposição para o ordenamento jurídico”, artigo de Ana Margarida Rebocho publicado na Vida Judiciária de julho/agosto de 2020, dedicado ao tema geral da Recuperação de Empresas.
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