
Regime excepcional para o sector imobiliário
Moratórias e isenções/ perdões no sector imobiliário!
Regime excepcional para o sector imobiliário
Para beneficiar do regime de moratória no pagamento de rendas os arrendatários devem comunicar a sua intenção ao senhorio até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendam beneficiar deste regime, ou, em alternativa, podem formular uma proposta de acordo de pagamento das rendas vencidas e vincendas.
Assim, para ajudar na compreensão desta nova rede legal, a RSA preparou um ebook compacto com toda a legislação existente e com um resumo explicativo de todos os procedimentos do referido diferimento nos contratos habitacionais, não habitacionais, noutras formas contratuais de exploração de imóveis para fins comerciais e nos estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais.
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