
Entrevista Vida Judiciária – Os actuais desafios do Alojamento Local
Entrevista Vida Judiciária – Os actuais desafios do Alojamento Local
P: E no que concerne ao setor do alojamento local, o qual que se encontrava em franca expansão, quais os principais efeitos que a Covid-19 acarretou?
Bernardo Castro Marques: Conforme anteriormente referido, a atual crise pandémica originou severas restrições de entradas e saídas de estrangeiros em Portugal, facto este que impactou severamente no segmento do Alojamento Local. Sem prejuízo de se ter registado no Verão um ténue regresso da atividade turística em Portugal, a verdade é que as perdas registadas irão repercutir-se nos próximos tempos e temos constatado da parte de muito investidores a opção de substituir o short term rental pelo modelo convencional do arrendamento de média e longa duração, ocorrendo a transferência de imóvel de atividade empresarial para o património particular. De salientar que este fluxo reveste especial importância quando os proprietários são pessoas singulares, atento o impacto fiscal associado. Ora, é importante que as pessoas percebam que, de acordo com o regime fiscal em vigor, a afetação de um Imóvel à atividade de alojamento local pode originar a tributação de mais-valias em dois momentos distintos: o primeiro na fase da afetação do imóvel à atividade profissional, e o segundo no momento da desafetação do imóvel à atividade profissional. Os proprietários deverão previamente aconselhar-se sobre as potenciais consequências fiscais da desafetação do Imóvel da atividade profissional e quais as formas de mitigar esses impactos, que de acordo com a legislação em vigor passam pela afetação desses imóveis à obtenção de rendimentos prediais (categoria F). Atendendo a que o potencial impacto tributário sobre os proprietários poderá revelar-se demasiado oneroso, especialmente em ambiente de recessão económica, deverá ser ponderado a repristinação da proposta legislativa do governo de não tributar as mais-valias nos casos de afetação/desafetação de Imóveis ao património profissional dos proprietários, e tributar apenas as alienações de imóveis.
P: De que modo é que a fiscalidade pode auxiliar as empresas e pessoas com maior dificuldade de tesouraria?
Bernardo Castro Marques: Atendendo à difícil conjuntura económica que atualmente se vive, a fiscalidade, não podendo funcionar como um “bote salva-vidas” para as empresas em dificuldade, não pode nem deve constituir um “fardo” demasiado pesado para estas empresas. Nesse sentido, deverá ponderar-se a adoção de medidas, ainda que a título excecional e temporário, que permitam às empresas suavizar a pressão constante sobre a tesouraria, eliminando-se as obrigações fiscais “excessivas”. A título de exemplo, e atendendo às medidas adotadas para mitigar os efeitos da Pandemia, poder-se-ia acabar com a obrigatoriedade do pagamento por conta e pagamentos especiais por conta indo-se mais longe do que simples a suspensão do pagamento até 15 de Dezembro (data limite do terceiro pagamento por conta), conforme previsto.
Por outro lado, atendendo à forte adesão do regime de moratórias no pagamento das rendas, deveria equilibrar-se a falta de receita e liquidez dos senhorios com suspensões na tributação de IMI para os proprietários que tenham imóveis arrendados.
No setor do Turismo, e atendendo ao momento especialmente delicado, uma das medidas de apoio ao setor poderá também passar pela repristinação dos benefícios fiscais aos Imóveis a que seja atribuída a Declaração de Utilidade Turística (“DUT”).
Poderão ser adotados incentivos fiscais ao setor da construção civil que permitam uma reanimação da respetiva atividade, como por exemplo a redução da taxa de IVA na construção, e sublinhe-se em toda a construção e não apenas a reabilitação urbana, para a taxa mínima de 6%. Poderá ainda ser equacionada a prorrogação dos incentivos fiscais à reabilitação urbana, com caducidade prevista para o dia 31 de Dezembro deste ano, permitindo assim que se continue com a renovação do tecido urbano no centro das cidades iniciada em meados da década passada.
Entrevista Vida Judiciária – Os actuais desafios do Alojamento Local, respostas de Bernardo Marques, Advogado Associado na RSA.
Leia a entrevista à equipa de Direito Imobiliário e Veículos de Investimento na integra e os restantes artigos da RSA descarregando a revista Vida Judiciária nº 216 (Setembro/Outubro 2020).
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