
A sua empresa já é ESG?
A sua empresa já é ESG?
Há ainda muitas pessoas e empresas para quem a sigla ESG, sem prejuízo de já terem ouvido, ainda não estão familiarizadas com a mesma.
Ora, a sigla ESG tem como significado Environmental, Social e Governance, ou em português, Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governação tratando-se tais siglas de uma ferramenta que em conjunto, visam analisar as acções praticadas por determinada empresa no contexto social e ambiental alinhados com a gestão empresarial.
Pese embora esta filosofia ESG ainda não seja obrigatória nas empresas, não existindo legislação expressa que englobe o respeito de implementação destes três vectores, no entanto, já há várias normas, nomeadamente a nível europeu que já são elaboradas a pensar de acordo com esta filosofia.
Em específico, na área de direito laboral, há muito que vimos ouvindo a expressão de sustentabilidade social, o que mais não é do que um dos vértices das políticas ESG nas empresas.
Mais uma vez, há ainda muitas empresas que consideram que estas políticas não se aplicam à sua área de actividade, mas efectivamente, deve-se chamar tais empresas à realidade actual, uma vez que, em matéria laboral, questões como a igualdade, diversidade e inclusão, são efectivamente uma obrigatoriedade nas empresas, constando mesmo como deveres da entidade patronal nos termos do Código do Trabalho.
Nessa senda, partimos para outras obrigações laborais, as quais estão intrinsecamente conexas com as políticas ESG, nomeadamente, questões como a flexibilidade e novas formas de organização do trabalho, sendo o exemplo mais conhecido do leitor o teletrabalho, todos nós, nestes últimos anos passámos a conhecer a realidade do teletrabalho, sendo que, esta figura jurídica já se encontrava prevista no Código do Trabalho há vários anos.
Ainda, questões como as politicas de éticas e organizações saudáveis em matéria de igualdade e diversidade, são um dos factores EGS mas que também se têm vindo a tornar uma realidade incontornável de todas as empresas, pois se pensarmos, todas as empresas com sete ou mais trabalhadores já é obrigada por lei a ter o seu próprio Código de Conduta e nele previsto as suas politicas de prevenção ao assédio em todas as suas formas, tal como previsto no Código do Trabalho, sendo que, também a partir do próximo mês de Junho, será obrigatório em todas as empresas que tenham cinquenta trabalhadores ou mais, a ter os seus próprios canais internos para reduzir inteligentemente casos de fraude e assédio, no âmbito da conhecida lei whistleblowing.
Ora, as políticas ESG pretendem reflectir nas empresas, em termos aqui exclusivamente laborais, uma política de inclusão do trabalhador, quer internamente na empresa, como externamente, fora do horário de trabalho, em que, efectivamente, cada trabalhador consiga ter o equilíbrio no binómio trabalho/vida social.
Também aqui, indirectamente, já se nota a influência das políticas ESG, nomeadamente, na questão do direito ao “desligamento” ou desconexão, em que a entidade patronal (salvo situações muito especificas) fica impedida de contactar com o seu trabalhador após o horário de trabalho. A título de exemplo, há já vários países europeus que implementaram sanções pesadas às empresas que não respeitam o tal direito ao “desligamento” dos seus trabalhadores, existindo mesmo empresas que após o horário de trabalho desligam os seus servidores para que não haja quaisquer tentações de violação deste direito.
Por tudo o exposto, poderá verificar-se que a filosofia das políticas ESG, em contexto laboral, tem como fim último a melhoria da qualidade de vida dos seus trabalhadores, mas ao mesmo tempo, essa qualidade de vida não pode ser feita exclusivamente a expensas da entidade patronal, pelo que, os trabalhadores também deverão corresponder prestando um trabalho eficiente e eficaz correspondente às funções para as quais foram contratados.
Ainda, e em jeito de conclusão, para quem não estava familiarizado com esta, digamos, “filosofia” ESG, conseguirá perceber que para tal funcionar, há outras áreas do direito que também aqui intervém, nomeadamente o direito societário, direito bancário, de seguro, bem como o direito ambiental ou o direito penal que ajudam na implementação e gestão das empresas destas coordenadas.
Se a sua empresa ainda não é ESG, chama-se a atenção, pois já hoje no nosso dia-a-dia verifica-se que as empresas que implementam as políticas ESG estão a conseguir obter uma vantagem a vários níveis relativamente às demais, pelo que, conclui-se como se começou, já é uma empresa ESG?
A sua empresa já é ESG?, por Tiago Marcelino Marques.
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