
Activos virtuais, fraudes reais: burlas, phishing e outros crimes com criptomoedas

Activos virtuais, fraudes reais: burlas, phishing e outros crimes com criptomoedas
Num mundo que é too cool to fail, chega ao fim a concepção talvez inocente de que o investimento em cripto tendia à sua auto-organização sem necessidade de intervenção regulatória.
João Luz Soares e Joana Veludo Com a falência de alguns gigantes do mundo dos activos virtuais (Silvergate Bank, FTX, Terra/Luna, etc) somos confrontados com um deja-vù de um filme que se tornou demasiado familiar. Agora, num mundo que é too cool to fail, chega ao fim a concepção talvez inocente de que o investimento em activos virtuais tendia à sua auto-organização sem necessidade de intervenção regulatória. E os crimes estão aí, mascarados em promessas de investimento fácil, servindo-se perniciosamente da falta de literacia e preparação dos investidores.
Em Portugal, a utilização de activos virtuais tem registado um boom nos últimos anos, impulsionado pela publicidade (enganosa) de que somos um “paraíso fiscal” para os investidores de criptomoedas, pelo aumento da poupança e do tempo livre na pandemia, pelo crescimento do comércio electrónico, pelo interesse dos investidores em diversificar as suas carteiras e pela descrença no mercado bancário e financeiro.
Este boom tem imposto vários desafios, entre os quais, a necessidade de regulamentação mais rigorosa para garantir a segurança das transacções e proteger os investidores, associado a uma falta de compreensão e confiança por parte do público em geral. O que, é preocupante quando as estatísticas nacionais e europeias colocam Portugal como o país com menos conhecimentos financeiros. Seremos mesmo um paraíso?
Iliteracia financeira e tecnológica, ausência de regulação e um “donut” de supervisão são os ingredientes perfeitos para a receita criminosa. Afinal de contas, temos um “novo” método de transaccionar fundos que não utiliza uma instituição central, nem depende de supervisão, e que assenta na privacidade e anonimato dos seus utilizadores. Essas características facilitam transacções sem medidas de controlo adequadas e, consequentemente, possibilitam o uso dos activos virtuais como um instrumento auxiliar da prática de ilícitos criminais.
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