Agregando valências e know how que de há muito possui, a RSA pretende apoiar as empresas com uma equipa multidisciplinar e articulada que procura satisfazer as respetivas necessidades, de forma integrada.
Especial Empresas
Os advogados da RSA, independentemente da área de prática que integrem – Direito Bancário, Contencioso Bancário, Recuperação de Créditos, Recuperação e Revitalização de Empresas – estão totalmente focados num objetivo que entre si partilham: o de facultar à empresa, de modo personalizado, os serviços de que esta carece para ultrapassar certa e determinada dificuldade em cada situação concreta com que se depare.

O Apoio Mais Adequado
Esteja em causa a negociação de condições de novos financiamentos com uma instituição de crédito, a cobrança de créditos sobre clientes, a necessidade de reestruturação de créditos sobre a empresa ou o apoio à respetiva recuperação e viabilização, a RSA dispõe de uma equipa alargada e atenta que procura, em cada momento, prestar o apoio que seja considerado mais adequado.
É, desde logo, importante poder apoiar a empresa no diagnóstico da sua situação atual. A Equipa ESPECIAL EMPRESAS da RSA-LP está totalmente preparada para fazer esse diagnóstico e compliance das operações, avaliando os créditos sobre a empresa, a sua maturidade, as garantias de que beneficiam, as condições de pagamento e aferindo, com recurso a assessoria especializada, o estado económico-financeiro da empresa.
O Diagnóstico
O diagnóstico é o ponto de partida para definir um plano de ação ajustado às necessidades da empresa. Em qualquer ocasião e, por maioria de razão no contexto da pandemia de Covid-19 e das restrições à atividade das empresas que a mesma tem acarretado, é fundamental antecipar cenários e momentos de diálogo com os diferentes stakeholders da empresa, em particular com os seus credores.
A Equipa
Contacte-nos para o diagnóstico da sua empresa aqui.
A antecipação do diálogo e da negociação constitui, com frequência, a condição do sucesso do prosseguimento da atividade da empresa e poderá prevenir o eventual constrangimento da acumulação de pedidos nos tribunais que poderá, em particular, emergir do fim das moratórias de crédito instituídas por força das consequências da pandemia de Covid-19.
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